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Competências e responsabilidades (Gestor escolar)

Competências e responsabilidades (Gestor escolar)

 

Unidades Executoras (UEx)

 

Conforme o art. 54 da PORTARIA Nº 280, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020, que institui o Programa Tempo de Aprender.

Competem à unidade escolar:

 

Competem aos diretores das escolas a serem contempladas pelo programa Tempo de Aprender:

I - designar os professores que farão a formação presencial ofertada pela rede de multiplicadores do Programa Tempo de Aprender;

II - articular as ações do Programa, com vistas a garantir o processo de alfabetização dos alunos regularmente matriculados na pré-escola, nos 1º e 2º anos do ensino fundamental;

III - integrar o Programa às atividades previstas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

IV - acompanhar o progresso da aprendizagem dos estudantes;

V - aplicar avaliações diagnósticas que possibilitem o monitoramento e a avaliação periódica do Programa;

VI - cumprir, no âmbito de sua competência, ações para atingir os objetivos propostos no programa;

VII - promover cursos de formação de quarta ordem, conforme exposto no art. 25 desta Portaria, apresentando à secretaria de educação local relatórios sobre a execução; e

VIII - proceder à execução e à prestação de contas dos recursos de que trata esta Portaria.

 

PDDE Alfabetização:

A RESOLUÇÃO Nº 06, DE 20 DE ABRIL DE 2021, prevê no Art. 18 as competências das Unidades Executoras.

Art. 18. Compete às UEx:

I - elaborar e enviar à Sealf/MEC o Plano de Atendimento, por intermédio do sistema do Programa Tempo de Aprender;

II - prestar as informações relativas à execução do Programa no sistema de acompanhamento e monitoramento acessado por meio do Sistema do Programa Tempo de Aprender, atualizando essas informações sempre que necessário ou quando for solicitado pelas EEx ou pela Sealf/MEC;

III- proceder à execução e à prestação de contas dos recursos de que trata esta Resolução nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE;

IV - zelar para que a prestação de contas contenha os lançamentos e seja acompanhada dos comprovantes referentes à destinação dada aos recursos de que trata esta Resolução e a outros que, eventualmente, tenham sido repassados, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE, na mesma conta bancária específica indicada no sistema do Programa Tempo de Aprender, fazendo constar no campo “Programa/Ação”, dos correspondentes formulários, a expressão “PDDE Qualidade”;

V - fazer constar dos documentos comprobatórios das despesas realizadas com os recursos de que trata esta Resolução (notas fiscais, faturas, recibos) a expressão “Pagos com recursos do FNDE/PDDE Qualidade – Programa Tempo de Aprender”; e

VI - garantir livre acesso às suas dependências a representantes da Sealf/MEC, do FNDE, do Tribunal de Contas da União – TCU, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria.