Inicialmente, a Unidade Executora - UEx deve tentar empregar os saldos das Ações Agregadas em suas finalidades originais. Somente quando for impossível usar os recursos para os fins que inicialmente foram destinados, é que a Unidade Executora - UEx deverá empregá-los nas finalidades do PDDE Básico. Para tanto, não é necessário transferi-los para a conta do programa, bastando seguir os seguintes passos: a) identificar os saldos das Ações Agregadas ao PDDE, bem como a agência e conta na qual estão depositados; b) Identificar as categorias econômicas dos saldos (custeio e capital); c) avaliar, coletivamente, se o propósito original do recurso já foi alcançado, ou se não é viável alcançá-lo, fazendo d) constar em ata as justificativas/motivações para destinação dos recursos para as finalidades do PDDE; e) definir, coletivamente, a destinação a ser dada aos saldos, em conformidade com os objetivos do PDDE, registrando em ata as respectivas deliberações; f) realizar a execução dos recursos (pesquisas de preços, aquisições/contratações, pagamentos, registros documentais, etc.); e g) Após a utilização dos saldos, a Unidade Executora - UEx deve elaborar e encaminhar a prestação de contas para a Prefeitura Municipal ou Secretaria de Estado de Educação, conforme vinculação da escola. Além de extratos bancários, notas fiscais, recibos etc., também devem integrar a prestação de contas as atas com as justificativas/motivações para canalização dos recursos para as finalidades do PDDE, e com as deliberações do colegiado sobre a nova destinação a ser dada aos valores. Fonte: Portal FNDE.