"1. Concluir, previamente ao recebimento da bolsa, o conteúdo referencial on-line do ciclo de formação;
2. Comparecer a todos os encontros de formação previstos;
3. Ministrar as formações presenciais de acordo com o cronograma de execução do ciclo de formação;
4. Prezar pela segurança da informação e da proteção à privacidade;
5. Promover a lisura e a integridade no cumprimento das ações de formação continuada do programa Tempo de Aprender, inclusive no que se refere às prestações de contas pertinentes; e
6. Cumprir as responsabilidades e atribuições enumeradas na Resolução do Programa. A competência dos articuladores está prevista no Art. 24 da Portaria MEC nº 544/2021.
"