"Caso o profissional selecionado já seja, ou venha a ser, bolsista de outro programa de
formação regido pela Lei nº 11.273, de 2006, poderá assumir responsabilidades elencadas nesta
Resolução, contudo sem direito ao recebimento de bolsa, e desde que não haja prejuízo ao
desempenho de atribuições já assumidas, em termos de dedicação e comprometimento, nos termos do Art. 8º,§ 1º da Resolução nº 17 de 22 de outubro de 2021."