Não há definição exata dos custos que serão despendidos nas formações. No entanto, ao enviar a solicitação de adesão ao programa, o ente federado deve estar ciente do disposto na Portaria 280/2020, que institui o programa. Em suma, há possibilidade de o ente despender com os seguintes itens, conforme a mencionada portaria: prestar apoio logístico às equipes do MEC (art. 12, I); disponibilizar espaço físico para sediar ações do programa (art. 12, II); disponibilizar insumos para realização de oficinas e reuniões (art. 53, VI); adotar providências para distribuir materiais de apoio para os encontros do programa (art. 53, VII); promover cursos de formação de segunda e terceira ordens, incluídos deslocamentos e hospedagens (art. 26 e art. 53, IX); garantir a infraestrutura básica para o pleno desenvolvimento do trabalho das redes locais (art. 53, XII).