Quais as Competências do Coordenador Local e Vice-Coordenador Local do Programa Indicados pelos Entes para Atuarem como Pontos Focais da Sealf/MEC?
1) Garantir a assinatura do Termo de Compromisso pelos respectivos bolsistas, como requisito para recebimento da bolsa.
2) Manter arquivada, pelo período de dez anos contados a partir da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE pelo Tribunal de Contas da União (TCU), toda a documentação comprobatória e toda informação produzida pertinentes aos controles da execução da formação, para verificação periódica pelo MEC, pelo FNDE e pelos órgãos de controle interno ou externo do Governo Federal que as requisite.
3) Cumprir as responsabilidades e atribuições enumeradas no art. 21 da Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, que institui o programa Tempo de Aprender, com alterações da Portaria nº 546, de 20 de julho de 2021.
4) Observar o cronograma de execução presente no Plano de Ação do Ciclo de Formação.
5) Realizar os procedimentos cadastrais e operacionais necessários à realização dos encontros de formação, em observância ao cronograma de execução, às matrizes de conteúdo e aos conteúdos referenciais indicados no Plano de Ação do Ciclo de Formação.
6) Incentivar todos os docentes de sua rede educacional a conhecer e a estudar as matrizes de conteúdos e os conteúdos referenciais on-line para cada ciclo de formação.
7) Realizar os encontros de formação de sua responsabilidade, provendo as condições operacionais e logísticas necessárias.
8) Acessar e manter atualizadas as informações no sistema de gestão específico disponibilizado pelo MEC.
9) Prezar pela segurança da informação e da proteção à privacidade.
10) Promover, no âmbito de sua rede educacional, a lisura e a integridade no cumprimento das ações de formação continuada do programa Tempo de Aprender, inclusive no que se refere às prestações de contas pertinentes.
11) Cumprir as responsabilidades e atribuições enumeradas no art. 5º da resolução do programa — Resolução CD/FNDE nº 6, de 20 de abril de 2021.
12) Indicar, no módulo da plataforma do programa Tempo de Aprender, as unidades integrantes de suas redes de ensino que estarão habilitadas a participar do programa.
13) Indicar representantes pela ação no âmbito da secretaria municipal, estadual ou distrital de educação, que serão os responsáveis pelo acompanhamento da implantação do programa e pelo monitoramento da sua execução.
14) Acompanhar o preenchimento de informações relativas à execução do programa pelas escolas integrantes de suas redes de ensino no sistema de acompanhamento e monitoramento, por meio do Sistema do Programa Tempo de Aprender.
15) Preencher, no sistema de acompanhamento e monitoramento, informações sobre a execução da ação.
16) Incentivar as escolas de sua rede de ensino a constituírem Unidade Executora Própria, nos termos sugeridos no Manual de Orientações para Constituição de UEx, disponível no sítio www.fnde.gov.br.
17) Garantir livre acesso às suas dependências a representantes da Sealf/MEC, do FNDE, do TCU, do Ministério Público e do Sistema Interno do Poder Executivo Federal, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria.
18) Zelar pelo desenvolvimento tanto das atividades no âmbito da ação quanto de outras atividades que contribuam para que todos os estudantes estejam alfabetizados até o final do 2º ano do ensino fundamental regular.
19) Receber e analisar as prestações de contas das UEx, emitir parecer e registrar o resultado no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE.
20) Realizar processo seletivo para os assistentes de alfabetização, conforme previsto no art. 2º, §§ 2º, 3º, 4º e 5º, da Resolução CD/FNDE nº 6, de 20 de abril de 2021, garantindo a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.